Direito da conta corrente sem tarifa é desrespeitado

Vereador denunciou situação no plenário da Câmara

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“Ocorre de forma persistente o desrespeito dos bancos à Resolução 3.919, de 25.11.2010, do Banco Central, que consolidou as normas sobre cobrança de tarifas pelas  instituições financeiras, sobretudo em relação aos direitos dos correntistas quanto à isenção de tarifas em serviços essenciais“.

A denúncia foi feita pelo vereador Benedito Furtado (PSB) na sessão de Câmara (dia 14 de março), com base em matéria divulgada pelo canal Viver em Santos TV, por meio de vídeo no Youtube.  O vereador cobrou do Banco Central e da Presidente da República mais fiscalização nas instituições financeiras. Os bancos não informam o cliente da isenção prevista no artigo 2º da resolução, que vale tanto na conta de depósitos à vista (conta corrente) como na conta de depósitos de poupança.

A mesma resolução Banco Central obriga ampla divulgação das tabelas de tarifas e das isenções previstas na lei, tanto nos recintos dos bancos como nos sítios eletrônicos. “Mas essa divulgação é inexistente”, afirma o vereador. “Basta fazer uma busca na internet ou percorrer as agências bancárias”. 

No requerimento apresentado, Furtado também pediu  ampla divulgação das normas sobre cobrança de tarifas bancárias,  solicitando que o assunto fosse igualmente encaminhado ao Conselho Monetário Nacional e à Febraban. 


"A população, de modo geral e, sobretudo os correntistas de baixa renda,  desconhecem que é possível haver a isenção total de tarifas em serviços essenciais e não somente  aos trabalhadores que mantêm  contas exclusivamente para recebimento de salários”, explica Furtado, lembrando que muita gente paga caro para utilizar serviços que são gratuitos. 

Na experiência relatada pelo canal Viver em Santos TV, um cidadão com uma câmera escondida visita várias instituições, sem identificá-las.  Em todas elas, os funcionários negam a possibilidade de se manter uma conta corrente isenta de tarifas, mesmo quando são alertados pelo autor da matéria. 


A tarifa mínima mensal possível, admitida pelos atendentes bancários após muita insistência, não sai por menos de R$ 13,50.  Os bancos não informam ao cliente da isenção prevista no artigo 2º da Resolução nº 3.919, e que compreende vários serviços utilizados pelo correntista, como     fornecimento de cartão com função de  débito; realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição e até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento.

Também estão isentos de taxas, dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e ou de terminal de autoatendimento, e realização de consultas sem limite,  mediante utilização da internet.

Da lista de serviços isentos ainda constam o fornecimento pelo banco de extrato anual (artigo 19) consolidado, discriminando valores cobrados de tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobres operações de crédito e arrendamento mercantil, e o fornecimento pelo banco de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques.

Já na conta de depósitos de poupança as isenções de tarifas compreendem além do fornecimento de cartão com função de movimentação, realização de até dois saques e duas transferências, em contas de depósitos de mesma titularidade, dois extratos por mês, dos últimos 30 dias, fornecimento de extrato anual constando as taxas cobradas pelo banco e realização de consultas mediante utilização da internet além de serviços com uso de meios eletrônicos.  

 “É hora de haver mais fiscalização por parte do Banco Central e cumprimento às leis, por parte das instituições bancárias. Afinal trata-se de um segmento da economia que aufere lucros fantásticos em seus balanços anuais, em detrimento do bolso de seus clientes que, por distração ou por desconhecimento, não percebem o verdadeiro ‘assalto’  que ocorre em suas contas, com cobranças indevidas ou abusivas  de taxas e tarifas”. 

Assessoria do vereador Benedito Furtado
(13) 3219-2591 / 3219-3850 / 3211-4212
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