Criação de cães e gatos em apartamento

Câmara aprova projeto do vereador Benedito Furtado

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A Câmara Municipal de Santos aprovou, na última sessão ordinária desta quinta-feira (29/11), Projeto de Lei Complementar nº 50/2015, de autoria do vereador Benedito Furtado (PSB), que permite a criação de cães de médio e grande porte, além de gatos, nos apartamentos. Agora, a matéria seguirá para a sanção do prefeito Paulo Alexandre Barbosa.

Pode parecer brincadeira, mas ainda hoje, de acordo com o Código de Posturas do Município (Lei nº 3531, de 16 de abril de 1968), é proibido ao santista criar e ter a guarda de cães de médio e grande porte, além de gatos em sua residência.

A proibição está explícita no inciso VI, do artigo 23, do Código de Posturas, que veda o munícipe a manter, em seus domínios, cães e gatos, abrindo-se exceção apenas para cães de pequeno porte.

Arcabouço de normas que regulam a utilização do espaço e do bem-estar público, o Código de Posturas é o órgão que administra o nível de qualidade de vida urbana do município. Em Santos, como foi instituído na década de 60, o Código mantém dispositivos ultrapassados em diversas questões, conflitantes com a legislação vigente.

Cabe ressaltar que a criação destes animais nos lares santistas está regulamentada pelas Leis Complementares nº 533/ 2005, e nº 578/2006, de autoria do vereador Benedito Furtado, que disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no município.

"Não existe um setor que atualize o Código de Posturas na Prefeitura, pois toda mudança nele deve ser submetida à aprovação dos vereadores. Se lermos atentamente o que está escrito na lei, veremos que há várias questões em desuso. Na época em que o Código foi aprovado, não era comum a criação de gatos, nem cães de grande porte. Hoje, a domesticação e adoção destes animais é comum", afirma o parlamentar.

Assessoria parlamentar - 3211-4173

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