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Contratro da CET apresenta irregularidades no pagamento à empresa Martha's

Comissão de Vereadores vai convocar responsáveis pelo edital e gestão do contrato de serviço

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CONTRATO DA CET APRESENTA IRREGULARIDADES NO PAGAMENTO À EMPRESA MARTHA’S
 
Comissão de vereadores vai convocar responsáveis pelo edital e gestão do contrato de serviço
 
Presidente da Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara de Santos, que investiga irregularidades nos pátios da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Adilson Júnior (PT), consultou alguns especialistas em direito administrativo, que destacaram duas falhas graves no edital e no contrato de permissão para prestação de serviços de guarda de veículos.
O vereador aponta que o edital permite ao poder Executivo alterar de forma geral a remuneração do contrato por decreto, enquanto a lei de licitações determina que o método de cálculo do pagamento da contratada deve ser específico e não pode ser modificado durante a prestação do serviço.
Adilson considera indevido o cancelamento por decreto da isenção das diárias dos veículos por cinco dias nos pátios da CET para aumentar a remuneração da empresa Martha\'s, sob a justificativa de prejuízo econômico e financeiro na relação contratual.
O presidente da CEI afirma que o critério de pagamento só poderia ser alterado se houvesse ocorrido um caso "fortuito ou de força maior" que causasse prejuízos à permissionária, com a devida justificativa jurídica para demonstrar o desequilíbrio econômico.
"Caso não tenha ocorrido um fato inesperado e a Martha\'s não tivesse condições financeiras para manter os serviços de estadia de veículos, o contrato deveria ser rescindido e realizada nova licitação em outros termos, inclusive para evitar suspeita de favorecimento", finaliza Adilson.
Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), em recente despacho, publicado no Diário Oficial do Estado, apontou que o valor do contrato de exploração dos pátios da CET foi subavaliado no edital, afugentando muitas empresas interessadas em participar da licitação, que poderiam oferecer um serviço de melhor qualidade ao município.
"A CET foi obrigada a publicar um novo decreto eliminando a isenção das diárias dos veículos nesses pátios, sob a falsa alegação de que precisava manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, demonstrando, definitivamente, ofensa à Lei de Licitações, que exige critérios claros e precisos das cláusulas de pagamento do contrato, conforme discutido nesta CEI", acrescenta o vereador.
 
CONVOCAÇÃO - Diante disso, a comissão de vereadores que apura o caso, pretende convocar o responsável jurídico pela elaboração do edital e o gestor administrativo do contrato entre a CET e a empresa Martha’s, para esclarecer a falta de critérios claros de pagamento de estadias e o cancelamento do decreto vigente na época da licitação, sem apresentar o fato imprevisível e imprevisto ocorrido no período, que garantiria a legalidade da alteração contratual.
 
VEREADOR ADILSON JUNIOR - PT