Câmara aprova projeto que proíbe fogos de artifício no Carnaval

Propositura segue para sanção ou veto do prefeito

Compartilhe!

3 curtiram
 A polêmica acabou, mas a folia e o barulho continuam. A Câmara Municipal de Santos aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária desta quinta-feira (23/02), Projeto de Lei Complementar nº 04/2017, de autoria do vereador Benedito Furtado (PSB), que altera dispositivos do Código de Posturas do Município quanto ao uso de fogos de artifício no carnaval e demais comemorações festivas. A decisão ratifica o que estabelece a Lei Complementar nº955, de 17 de janeiro de 2017, que proíbe o uso e a comercialização de fogos com estampido em Santos, em qualquer época do ano. A propositura segue para o prefeito, que tem 15 dias para decidir pela sanção ou veto da matéria.

 O objetivo desta nova propositura foi eliminar, de vez, a polêmica criada em torno da permissão de fogos de artifício com estampido em datas festivas, como o Carnaval e o Réveillon. Após a aprovação da legislação sobre o uso dos fogos, no início deste ano, muitos munícipes questionaram a inclusão do artigo 201, que trata do horário permitido para as manifestações culturais tradicionais como o carnaval e réveillon.

 O artigo 201 estabelece que "por ocasião do tríduo carnavalesco, na passagem de ano, nas festas tradicionais e nos ensaios das escolas de samba realizados no período de 90 dias antes do Carnaval e até 24 horas dos dias de ensaio serão toleradas, excepcionalmente, as manifestações normalmente proibidas por este Código, respeitadas as restrições relativas a hospitais, casas de saúde e sanatórios e as demais determinações da Prefeitura".

 Furtado afirma que este artigo sempre existiu no Código de Posturas e que foi inserido apenas uma modificação no horário em que estas manifestações podem ocorrer, estendendo o horário até a meia noite, antes estipulada até às 22 horas.

 "Muitas pessoas interpretaram que o projeto permitia a o uso de fogos no carnaval e no revéillon, mas o artigo não tem nada a ver com a permissão deste artefato", afirma o vereador.

 A nova legislatura transformou o artigo 201 em um inciso do artigo 199, que trata especificamente de ruídos e sons produzidos pelo barulho da música e do batuque das datas festivas.

 "Não precisaria fazer esta alteração, pois após todo o imbróglio envolvendo esta questão, o próprio prefeito baixou um decreto eliminando qualquer dúvida, mas como há sempre pessoas mau intencionadas, nunca é demais ressaltar a verdade dos fatos", argumenta.

 De fato, no dia 10 de fevereiro, através do Decreto nº 7676/2017, publicado no Diário Oficial do Município, o prefeito ratificou a proibição de fogos barulhentos de "forma ininterrupta, não sendo excepcionada em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 201" do Código de Posturas.



Assessoria parlamentar – Daniel Nakajima
Contato: 3211-4173 / imprensafurtado@gmail.com
Facebook: Ver Benedito Furtado de Andrade
Youtube: Vereador Benedito Furtado