Acórdão - Processo 1121117 - Primeira Câmara - TCE/MG
Divergência entre objeto licitado e objeto licitado caracteriza irregularidade
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Processo: 1121117
Natureza: REPRESENTAÇÃO
Representante: Pedro dos Santos Moreira
Representada: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo
Responsável: Dário Ferreira Motta
Procuradora: Anna Carolina Oliveira Pessoa, OAB/MG 189.357
MPTC: Procuradora Elke Andrade Soares de Moura
RELATOR: CONSELHEIRO DURVAL ÂNGELO
PRIMEIRA CÂMARA – 12/3/2024