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Acórdão nº 1900/2023 - Plenário TCU

Não é aplicável o critério maior lance no Sistema Comprasnet

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GRUPO I –  CLASSE VII – Plenário
TC 009.664/2023-8
Natureza(s): Representação
Órgão/Entidade: Grupamento de Apoio de Recife - GAP-RF    
Interessados:  Centro de Controle Interno da Aeronáutica (); Recife Tenis Clube Ltda (03.618.426/0001-00).
Representação legal:
Janinne Maciel Oliveira de Carvalho (23078/OAB-PE), representando Recife Tenis Clube Ltda;
Rafael Gomes Pimentel (30989/OAB-PE), representando Prime Tennis Academy Ltda.
   
SUMÁRIO: PREGÃO. CESSÃO DE USO DE ÁREA FEDERAL. MAIOR LANCE. UTILIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO INCOMPATÍVEL COM ESSA MODALIDADE DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA MELHOR DO QUE A PRIMEIRA COLOCADA. RESTRIÇÃO AO CARÁTER COMPETITIVO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO.

Para saber mais, clique aqui: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%3A1900%20ANOACORDAO%3A2023%20/DTRELEVANCIA%20desc%2C%20NUMACORDAOINT%20desc/0

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