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Acórdão nº 1091/2025 - Plenário - TCU

Pode ser exigida ISO como requisito de habilidade de licitação

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GRUPO I – CLASSE VII – Plenário 
TC 000.669/2025-3  
Natureza(s): Representação 
Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Infraestrutura de  Transportes  
Interessados: Departamento Nacional de Infraestrutura de  Transportes (04.892.707/0001-00); Resource Americana Ltda  (05.150.869/0001-36). 
Representação legal:  Giuseppe Giamundo Neto (234.412/OAB-SP), Christian Fernandes  Gomes da Rosa (244.504/OAB-SP) e outros, representando  Resource Americana Ltda;  Lucinei Pereira Vilela (38.786/OAB-DF), representando Hepta  Tecnologia e Informática Ltda.  
SUMÁRIO: REPRESENTAÇÃO. PREGÃO. SERVIÇOS DE  SUSTENTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DO AMBIENTE  TECNOLÓGICO. HABILITAÇÃO. EXIGÊNCIA DE  CERTIFICAÇÃO JUSTIFICADA. IMPROCEDÊNCIA. 

Para saber mais, clique aqui: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%3A1091/DTRELEVANCIA%20desc%2C%20NUMACORDAOINT%20desc/0

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