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Acórdão nº 10786/2024 -1 - TCE - ES

È legítima a exigência de que a empresa vencedora da licitação possua sede no local da prestação

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Processo: 10786/2024-1
Classificação: Controle Externo - Fiscalização - Representação
UG: SRSV - Superintendência Regional de Saúde de Vitória
Relator: Sebastião Carlos Ranna de Macedo
Representante: ALMEIDA SARMENTO & CIA LTDA
Responsável: ALEXSANDRO DE MORAES VIMERCATI, ANGELA MARIA DA SILVA
DIREITO ADMINISTRATIVO – LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇOS - AQUISIÇÃO DE ÓCULOS DE GRAU - EXIGÊNCIA DE FILIAL NA
REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE VITÓRIA - COMPETITIVIDADE DO CERTAME - IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO - REVOGAÇÃO DA MEDIDA
CAUTELAR.

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