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Acórdão nº 021773/2024 - TCE - SP

TCE/SP, admite a não obrigatoriedade de inclusão do ETP como anexo do edital

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 Processos:          TC-021773.989.24-9 e TC-021803.989.24-3.

  Representantes:  - TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S.A., por sua advogada Rosimeire Baptistella Pires (OAB/SP n.º 175.975); e

- Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda., por sua advogada Julia Ferruzzi Possari (OAB/SC n.º 68.646).

  Representada:     Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões.

  Responsável:      Benedito Rodrigues da Silva Filho – Prefeito.

  Advogados:         Anna Lourdes de Sá e Sega (OAB/SP nº 383.681); e Rodrigo Xande Nunes (OAB/SP nº 332.907).

  Assunto:              Representações formuladas contra o edital do Pregão Eletrônico n.º 89/2024, Processo Administrativo n.º 157/2024, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta manual e mecanizada de resíduos sólidos urbanos; transporte de resíduos sólidos urbanos e volumosos para aterro sanitário licenciado; destinação final em aterro sanitário licenciado.

Para saber mais, clique aqui: https://jurisprudencia.tce.sp.gov.br/arqs_juri/html/8/4/0/20038048.html

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