Acórdão nº 01449/2022-1 - Plenário - TCE/ES

Desconhecimento técnico e responsabilidade do Fiscal

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Processo: 04241/2020-3
Classificação: Tomada de Contas Especial Instaurada
UG: SEAG - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca
Relator: Márcia Jaccoud Freitas
Interessado: PAULO ROBERTO FOLETTO
 
CONTROLE EXTERNO – FISCALIZAÇÃO – TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – SEAG - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA – EXERCÍCIO 2020 - DANO AO ERÁRIO – RESSARCIMENTO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E RESSARCITÓRIA EM RELAÇÃO À PARTE DOS JURISDICIONADOS – STF TEMA 899 – AFASTAR AS DEMAIS IRREGULARIDADES – CIÊNCIA – ARQUIVAMENTO.
 
Fiscal reconhece que não tinha conhecimentos técnicos para constatar a adequada prestação dos serviços, demonstrando que agiu de forma imprudente, pois, mesmo assim, atestou que os serviços foram prestados de acordo com o declarado nos boletins de medição. Ao assim agir, o recorrente assumiu o risco de dar causa a pagamentos indevidos às contratadas.

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