Vereador discorda de forma de distrato de contrato

O fato de a unidade escolar não ter sido entregue, já representa um prejuízo imensurável

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O Vereador Fabrício Cardoso (PSB) apresentou no dia 24 de agosto, requerimento questionando o prefeito sobre o motivo de o distrato do contrato nº 395/2015, firmado com a empresa Eplan Ltda para a construção da UME Vila São Jorge, ter sido fundamentado no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8666/93, ou seja, amigável entre as partes, sem levar em consideração a possibilidade de multas. O vereador acredita que o fato de a unidade escolar não ter sido entregue, já representa um prejuízo imensurável.
 
O contrato entre a Eplan e a Prefeitura de Santos, firmado em 2015, tinha um valor inicial de R$ 2.999.017,11 e sofreu aditamento de R$ 309.106,45 em 2016. Desses valores, a empresa recebeu o total de R$ 1.080.780,26 e, no entanto, a obra não foi concluída pela contratada, a exemplo do que já ocorrera com a construção da Policlínica do Piratininga.
 
O distrato (270/2017) do contrato com a Eplan foi publicado na edição do dia 10 de agosto do Diário Oficial do Município. Segundo a publicação, o termo foi fundamentado em dispositivo legal, que determina que “a rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração”.
 
Fabrício acredita que a forma do distrato merece esclarecimento, já que a unidade escolar não foi entregue à população. “A Região em que a creche deveria estar construída, sofre com a carência de vagas, razão por que esses questionamentos são extremamente relevantes”.
 



Assessoria do Vereador Fabrício Cardoso
Liliam Fernandes MTB 16186
Tatyane Brito MTB 77003