Obras devem ser comunicadas

Descumprimento de Lei gera multa de R$2 mil

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Foi sancionada pelo Prefeito Paulo Alexandre Barbosa a Lei Complementar nº 1.018/18 de autoria do vereador Zequinha Teixeira que obriga a comunicação à Prefeitura, através de sistema informatizado, quando da realização de obras e intervenções nas vias ou passeios públicos realizadas por empresas concessionárias de serviços públicos (água, luz, telefone e gás) e terceirizadas.

As concessionárias deverão comunicar com antecedência mínima de trinta dias, por meio digital no Portal de Transparência da Prefeitura, a data de início de obras a serem realizadas. A medida vai facilitar a fiscalização do poder público quanto à qualidade do reparo realizado e se o mesmo está de acordo com o padrão exigido.

"Existem casos em que a CET realizou repintura de sinalização viária e dias depois o serviço foi danificado por uma concessionária, que só recompôs o leito carroçável e não refez a sinalização recém pintada e muito menos indenizou o cofre público. O novo sistema permite um controle maior nos locais onde estas empresas estão fazendo obras. O serviço só pode se dar por completo quando a Prefeitura for ao local e constatar que o reparo foi feito do jeito e no padrão correto", comentou o vereador Zequinha, autor da propositura.


Assessoria de Imprensa – Vereador Zequinha Teixeira

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