Manual de Previdência - TCE/SP

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A Previdência Social vem sendo tratada desde a Constituição de 1824. A atual Carta, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/1988), no parágrafo 1º do art. 149, alterado pela EC 103/2019, determinou aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição, por meio de lei, de contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões. 

Para saber mais, clique aqui: https://www.tce.sp.gov.br/sites/default/files/publicacoes/Manual de Previdência.pdf

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