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Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

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O encarregado de proteção de dados é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme art. 5º, inciso VIII, da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
 

Conforme a RESOLUÇÃO n.º 17, DE 08 DE AGOSTO DE 2019 da Câmara Municipal de Santos, compete ao encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:

 

  • Responder, principalmente por meio da Ouvidoria da Câmara Municipal de Santos, às reclamações, às solicitações de informações, às solicitações de providências e às demais comunicações dos titulares de dados pessoais, bem como prestar os esclarecimentos necessários e adotar providências, quando cabíveis, relativas as suas atribuições;
  • Exercer, em nome da Câmara Municipal de Santos, a interlocução com a autoridade nacional de proteção de dados e adotar providências, quando necessárias;
  • Fomentar o respeito às práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;
  • Determinar às unidades da Câmara Municipal de Santos os ajustes de seus processos de trabalho para adequação à Lei Federal n.º 13.709, de 2018 (LGPD);
  • Orientar as unidades acerca das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais de acordo com o previsto na Lei Federal n.º 13.709, de 2018 (LGPD), nesta política e nas demais normas aplicáveis;
  • Elaborar a política de privacidade geral da Câmara Municipal de Santos, destinada a informar aos titulares a forma como a Câmara realiza o tratamento de seus dados e zelar pela periódica atualização das informações;
  • Auxiliar o órgão ou entidade a adaptar seus processos de acordo com a LGPD, incluindo a responsabilidade quanto à orientação e aplicação de boas práticas e governança;
  • Trabalhar de forma integrada com o respectivo controlador (Câmara Municipal) e operador, considerando a necessidade de um monitoramento regular e sistemático das atividades desses;
  • Receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  • Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e adotar providências;
  • Orientar os funcionários e os contratados a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
  • Auxiliar o controlador (Câmara Municipal) a apresentar Relatório de Impacto de Proteção aos Dados Pessoais, quando solicitado;
  • Receber comunicações e atender às normas complementares da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD);
  • Informar à Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e aos titulares dos dados, eventuais incidentes de privacidade, observadas as Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e as orientações da Controladoria.
  • Desenvolver outras atividades correlatas ao desempenho de suas atribuições.

Encarregado(a) de Proteção de Dados Pessoais na Câmara Municipal de Santos: 

Nome: Ana Flávia Vital
E-mail: encarregadodedados@camarasantos.sp.gov.br
Telefone: (13) 3211-4297