Câmara Municipal aprova projeto que viabiliza PPP da iluminação pública

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A Câmara de Santos aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei 379/2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar Parceria Público-Privada (PPP), para a prestação dos serviços de iluminação pública no Município. O texto estabelece que os serviços a serem executados pelas PPPs compreenderão implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação, gestão e manutenção da rede de iluminação pública.

O texto aprovado também possibilita que a concessionária explore "receitas complementares, acessórias, alternativas ou vinculadas a projetos associados, desde que tais atividades não prejudiquem a regularidade e a adequação dos serviços prestados".

Durante a discussão, foi destacado pelo vereador Fabrício Cardoso o Artigo 2º, parágrafo 3º, que determina que, caso haja excedente de recursos da CIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública), os valores excedentes deverão ser destinados ao Tesouro Municipal. De acordo com Cardoso, tais valores deverão ser utilizados exclusivamente com a iluminação pública, o que não está especificado no parágrafo, tendo em vista que se for destinado ao Tesouro Municipal, a quantia poderá ser utilizada de forma abrangente.

De forma a modificar esse parágrafo, Cardoso apresentou uma emenda, aprovada em Plenário, que especifica que os valores excedentes deverão ser destinados ao Tesouro Municipal, para o cumprimento dos serviços de iluminação. “Estudei com bastante atenção os projetos de PPPs encaminhados a esta Casa e sou totalmente favorável ao modelo de gestão. Entretanto, um ponto me chamou a atenção no projeto: o excedente dos valores arrecadados por meio da CIP. Essa emenda apresentada só faz uma correção para que, de fato, tais valores sejam utilizados com a iluminação pública. Claro que poderá haver excedente, mas tendo em vista a necessidade de se modernizar o nosso parque de iluminação, precisamos determinar que a quantia seja empregada exclusivamente no que está disposto no Artigo 1°.

Outro apontamento feito pelo parlamentar diz respeito à efetividade do serviço, ou seja, os recursos disponibilizados deverão ser destinados de forma eficiente, visando a melhoria do parque de iluminação. “O Projeto autoriza vincular as receitas advindas da arrecadação da CIP para o pagamento dos valores relativos à instalação, operação, recuperação e manutenção da rede de iluminação, bem como a gestão de pessoal. Por esse motivo, precisamos ficar atentos para que boa parte desses valores sejam empregados na modernização do parque de iluminação pública, tendo em vista que há muitos pontos a serem recuperados de forma efetiva”.

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