A Câmara de Santos votou nesta quinta-feira, 5 de março, na 9ª Sessão Ordinária de 2026, veto parcial do Executivo ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), o Projeto de Lei 354/2025. Os vereadores acolheram o veto à emenda que fixava um teto de 30% para a realocação interna de verbas das secretarias municipais.
O veto recebeu 10 votos favoráveis e sete contrários. Votaram pelo acolhimento do veto os vereadores Adriano Catapreta (PSD), Banha (PSD), Bispo Maurício Campos (Republicanos), Cacá Teixeira (PSDB), Chita Menezes (PSB), Cláudia Alonso (Podemos), Marcelo Teo (PP), Paulo Miyasiro (Republicanos), Rafael Pasquarelli (União Brasil) e Zequinha Teixeira (PP). Contrários ao veto foram os vereadores Allison Sales (PL), Benedito Furtado (PSB), Débora Camilo (Psol), Marcos Caseiro (PT), Fábio Duarte (PL), Rui de Rosis Jr. (PL) e Sérgio Santana (PL).
Também foram apreciados vetos do Executivo à revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) da Área Continental, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/2024.
Com a rejeição de um desses vetos, foi mantida a exigência de autorização legislativa para a instalação de usina de geração de energia a partir da queima de resíduos.
Outro veto rejeitado refere-se à definição de um Plano de Desenvolvimento Sustentável para a região, no prazo de um ano e com consulta à população local, além de aprovação pelos conselhos municipais de Meio Ambiente (Condema) e Desenvolvimento Urbano (CMDU).
A Câmara rejeitou ainda o veto ao artigo que estabelece consulta à população local sobre medidas mitigadoras e compensatórias do impacto ambiental decorrente da implantação de atividades industriais, portuárias e retroportuárias. Tal impacto deve ser objeto de monitoramento contínuo e avaliação anual, de acordo com outro artigo vetado pelo Executivo e mantido pela Câmara.
Os demais vetos ao PLC foram acolhidos pelos vereadores. Com isso, caiu o artigo que definia locais prioritários para a aplicação de medidas mitigadoras do impacto de atividades prejudiciais à pesca. Também permaneceu vetado o artigo que suprimia a análise prévia do Condema e do CMDU sobre propostas de alteração da LUOS. Por fim, foi mantido o veto à aplicação da nova lei aos processos em tramitação, como pedidos de alvará e de aprovação de projetos arquitetônicos.
O restante da Ordem do Dia ficou para a próxima Sessão Ordinária, devido ao encerramento do horário regimental para a discussão e votação de propostas.