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70ª S.O.: EMENDAS À LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DA ÁREA CONTINENTAL

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A Câmara de Santos realizou sua 70ª Sessão Ordinária nesta terça-feira, 25 de novembro, e apreciou a redação final do Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/2024, de autoria do Executivo, que atualiza a Lei de Uso e Ocupação do Solo da Área Continental do Município.

Foram aprovadas cinco emendas da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que definem os empreendimentos logísticos que podem ser autorizados na chamada Zona Portuária, Retroportuária e de Processamento de Exportação. De acordo com o texto, a área pode receber empreendimentos como “rodovias, ferrovias, hidrovias, dutovias, instalações portuárias, retroportuárias e Zona de Processamento de Exportação (ZPE)”.

As emendas aprovadas também especificam as atividades portuárias, retroportuárias e outras que poderão ser autorizadas na Área Continental. Essas atividades incluem “a movimentação e armazenagem de granel e/ou carga geral, unitizada ou não, semoventes ou não; produtos perigosos; líquidos inflamáveis e combustíveis; empresas transportadoras ou de transportadores autônomos de cargas perigosas”.

Também estão contempladas “fornecimento de energia elétrica, geração de energia fotovoltaica e eólica, instalações de telecomunicações, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, a exemplo de aterros sanitários, unidades de recuperação de energia e biodigestores; tratamento e distribuição de água; equipamentos do sistema de macrodrenagem e hortas urbanas; e atividades de segurança pública, como quartéis, delegacias e corpos de bombeiros.”

Pedida a verificação de votos em cada uma das votações, os vereadores Benedito Furtado (PSB), Chico Nogueira (PT), Débora Camilo (PSOL) e Marcos Caseiro (PT) registraram voto contrário a todas as cinco emendas. O vereador Adriano Piemonte (União) ausentou-se na votação de quatro emendas.

Outras emendas ao PLC 46/2024 serão apreciadas na próxima Sessão Ordinária.

A Câmara também acolheu o veto do Executivo ao Projeto de Lei (PL) 4/2024, que permitiria o uso de coordenadas geográficas para a identificação de imóveis sem CEP.

Assista à íntegra da Sessão.

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