A Câmara Municipal de Santos realizou, nesta quinta-feira (19), às 16 horas, no Plenário Dr. Oswaldo de Rosis, a 5ª Sessão Ordinária de 2026. Ao todo, oito projetos foram apreciados pelos vereadores, entre propostas em primeira e segunda discussões, além de matérias em discussão preliminar.
Em primeira discussão, foi votado e aprovado o Projeto de Lei (PL) nº 88/2025, que autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa Armazém Solidário. A proposta prevê a comercialização de produtos a preços inferiores aos praticados no comércio tradicional, destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Também retornou ao plenário para votação em segunda discussão o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 44/2025. A matéria, aprovada, altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 712, de 13 de janeiro de 2011, para regulamentar o sepultamento de animais domésticos nos cemitérios públicos do município.
Outros seis projetos foram apreciados em discussão preliminar. O PL nº 267/2025, que propõe a criação da Central de Placas Veiculares Perdidas no município, teve o parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) derrubado. Já o PL nº 237/2025, que estabelece a proibição da circulação de veículos de transporte de entulho entre as 20h e 6h, foi aprovado.
Outro projeto aprovado foi o PL nº 436/2025, que institui o Programa Olhar para o Futuro, voltado ao acompanhamento oftalmológico e psicomotor de alunos da rede municipal de ensino. Por sua vez, o PL nº 109/2025, que prevê a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos municipais para mulheres doadoras de leite materno, foi retirado a pedido do autor.
Ainda em discussão preliminar, foi acatado o parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ao PL nº 335/2025, que autorizaria o pagamento de débitos tributários e multas municipais por meio de criptomoedas ou outros ativos virtuais.
Encerrando a pauta, o PL nº 342/2025 também teve o parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) derrubado. O projeto prevê a ampliação do acesso aos serviços de reprodução assistida, sem restrições, exceto nos casos em que houver risco à saúde do solicitante. O atendimento seria realizado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e da saúde suplementar no município.