A Câmara Municipal de Santos rejeitou nesta terça-feira, 10 de junho, o parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ao Programa Tarifa Zero, que tem por objetivo universalizar a oferta de transporte público coletivo gratuito na cidade. Com a rejeição do parecer, após discussão preliminar, o Projeto de Lei (PL) 333/2023 retornou à análise das comissões.
A 34ª Sessão Ordinária da Câmara também aprovou a criação do Programa Moeda Verde. Aprovado em primeira discussão, o Programa instituído pelo PL 388/2023 permite ao munícipe trocar três quilos de material reciclável por um quilo de alimentos. Cada munícipe poderá trocar, no máximo, nove quilos de material reciclável por dia.
Outro projeto aprovado em primeira discussão foi o PL 155/2023, que institui o Programa Remédio em Casa. Medicamentos, com prescrição, seriam encaminhados diretamente à residência de pessoas idosas, com mais de 65 anos, com deficiência ou mobilidade reduzida e portadoras de doenças crônicas, usuárias do Sistema Único de Saúde.
Mais duas propostas voltaram ao plenário para serem votados em segunda discussão. O PL 284/2023 institui a obrigatoriedade de condomínios e edifícios residenciais informarem os horários de coleta de resíduos sólidos.
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (PELOM) 3/2022, por sua vez, requer que a Natureza adquira titularidade de direito e a inclusão dos seus direitos na Lei Orgânica do Município. De acordo com o documento, o Poder Público deverá promover políticas públicas e instrumentos de monitoramento ambiental com esse objetivo.
A Câmara acolheu os vetos do Executivo a dois projetos. O PL 38/2024 criaria o Programa Saúde Ativa, para oferecer exercícios físicos a pessoas com diabetes, hipertensão, obesidade e pós Covid-19. A razão do veto foi por violar competência privativa do chefe do Executivo.
O outro veto acolhido foi ao PL 5/2022, que autorizaria a Prefeitura a incluir o Corpo de Bombeiros no Programa Atividade Delegada, convênio com a Polícia Militar do Estado de São Paulo. O veto se deve à inconstitucionalidade do projeto, que invade matéria de iniciativa exclusiva do Executivo.
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