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19ª S.O.: CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME DE BELL E COMBATE AO BULLYING

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A 19ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Santos contou com sete projetos que foram debatidos e votados. A sessão aconteceu no dia 10/04, às 16h, no Plenário Doutor Oswaldo de Rosis. Ao todo, três proposituras foram votadas em 1ª Discussão. O Projeto de Lei (PL) nº 6/2024, aprovado, denomina Recanto Oswaldo Arlindo dos Santos Binga a Praça situada na esquina entre as ruas Silva Jardim e Luís Gama, no bairro do Macuco.

Já o PL nº 52/2024, aprovado, institui a Campanha de Conscientização sobre a Síndrome de Bell. A Paralisia de Bell é um distúrbio repentino, sem causa aparente, que gera enfraquecimento ou paralisia dos músculos de um dos lados do rosto. É uma doença com alto índice de cura, já que a maioria dos pacientes se recupera sem tratamento.

Por fim, o PL nº 92/2024 altera a Lei nº 3.265, de 12 de maio de 2016, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município. A legislação, que foi aprovada, cria o Dia de Combate ao Bullying nas Escolas, a ser lembrado anualmente em 17 de março. Na data, haverá promoção de eventos de conscientização, escuta ativa e palestras.

Outras três proposituras foram a plenário em Discussão Preliminar e aprovadas. O PL nº 206/2024 institui política de respeito aos direitos das pessoas com espectro autista. O projeto autoriza que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) portem alimentos, utensílios e objetos de uso pessoal em estabelecimentos comerciais.

O PL nº 210/2024, que criava o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB) de Santos com o objetivo de garantir o acesso universal ao livro e à literatura, foi devolvido às comissões

Já o PL nº 224/2024, que declara e reconhece as feiras livres realizadas nas ruas de Santos como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade foi retirado a pedido do autor.

Fechando a pauta, foi aprovado em Discussão Única o Veto Parcial ao PL nº 91/2024. A proposta institui o Programa Farmácia Pública Veterinária em Santos e determina o fornecimento gratuito de medicamentos. No entanto, o Veto Parcial ao artigo 5º é devido ao fato de que a medida exige a adequada preparação e infraestrutura. A previsão da imediata entrada em vigor da lei impossibilita que ela funcione.


Assista à íntegra da Sessão.

 


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