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18ª S.O.: SELO AUTISTA A BORDO E LIBERAÇÃO DE PETS EM CONDOMÍNIO

18ª S.O.: SELO AUTISTA A BORDO E LIBERAÇÃO DE PETS EM CONDOMÍNIO

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A Ordem do Dia da 18ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Santos contou com oito projetos que foram debatidos e votados. A sessão foi realizada no dia 8/04, às 16h, no Plenário Doutor Oswaldo de Rosis. Do total, duas proposituras foram votadas em primeira discussão. O Projeto de Lei (PL) nº 143/2023 institui o selo “Autista a Bordo” no Município de Santos.

Já o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 74/2023 acrescenta o artigo 14-A à Lei Complementar nº 533, de 10 de maio de 2005. A Lei Complementar, aprovada em primeira discussão, disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos. A proposta veda aos condomínios residenciais o estabelecimento de cláusulas que proíbam a permanência de animais domésticos, seja em apartamentos ou em áreas de uso comum.

O Projeto de Resolução (PR) nº 3/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, foi votado em discussão única. O documento nomeia a sala de audiovisual do Plenário Vereador Oswaldo de Rosis, nas dependências da Câmara, de Sala “Benedito Otoni”, em homenagem a um funcionário desta Casa já falecido.

Os outros três requerimentos aprovados, também em discussão única, são da C.E.V. (Comissão Especial de Vereadores). O Requerimento nº 9/2025 irá acompanhar o desenvolvimento e o fomento do turismo da FEIRARTE. O Requerimento nº 10/2025 discutirá as atividades das bandas carnavalescas, regulamentação, segurança e estruturação.

A mobilidade cicloviária no município foi o tema do Requerimento nº 11/2025, também da C.E.V. Por fim, o Requerimento nº 1364/2025, que solicitava a convocação da Secretária Municipal de Segurança, Senhora Raquel Kobashi Gallinati Lombardi, para responder a questionamentos, não foi aprovado.

Fechando a pauta, ainda em discussão única, foi aprovado o Veto Total do Poder Executivo ao PL nº 132/2023. A proposta disporia sobre o direito a atendimento no pavimento térreo de prédios públicos para pessoas com dificuldade ou restrição de locomoção, quando não houvesse equipamento para acesso a pavimentos superiores.

Assista à íntegra da Sessão.

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