Vereador propõe mudança em lei

Objetivo é ampliar arborização em Santos

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O vereador Evaldo Stanislau (PT) propôs uma alteração na Lei 3531/68, o Código de Posturas de Santos. O objetivo é definir mecanismos que ampliem a arborização da cidade. A iniciativa foi uma forma do parlamentar marcar a passagem do Dia Mundial da Terra, celebrado em 22 de abril, data da sessão legislativa. Hoje, o município abriga cerca 37 mil árvores nos espaços públicos. Entretanto, a expansão imobiliária tem levado ao corte destes vegetais em terrenos que recebem novas torres residenciais e comerciais.

“Áreas que antes funcionavam como micro pulmões espalhados pelos bairros hoje estão ‘cinzas’. A meta é justamente obrigar os construtores a contribuir para manter estes micros pulmões, mesmo que em outros espaços da cidade”, enfatiza o vereador Evaldo. Pela proposta do parlamentar, caso não seja possível deixar espaços para árvores na calçada em frente aos empreendimentos, a empresa deverá bancar o plantio de 10 unidades em local indicado pela Prefeitura.

Além disso, pelo projeto do parlamentar, caso haja condições do plantio na calçada do empreendimento e isto não ocorra, a construtora deverá custear 20 novas árvores para a cidade. Outra obrigação das empresas será instalar tela e estrutura de proteção para os vegetais urbanos já existentes na extensão do lote. Nas áreas particulares, a retirada, corte ou poda também só poderá ser feita mediante avaliação técnica da Prefeitura.

Se a remoção for inevitável, o dono da área será obrigado a compensar com 30 novas árvores para cada unidade suprimida. “O recente episódio envolvendo o corte da histórica seringueira no estacionamento do Extra me inspirou a apresentar esta proposta de emenda ao Código de Posturas”, explica o vereador Evaldo. As árvores são o maior patrimônio ambiental que existem nas cidades. Além de filtros naturais de poluentes, também reduzem a temperatura ambiente. Outro ponto positivo é que abrigam pássaros, predadores naturais de insetos, como os mosquitos.


Assessoria do vereador Evaldo Stanislau
Reginaldo Pacheco ou Lane Valiengo
(13) 3219-1890