Vereador aprova alteração na cobrança do ITBI

Lei beneficiará centenas de munícipes

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Finalizando o primeiro trimestre do mandato, o vereador Rui De Rosis (PMDB) aprovou sua primeira lei no município de Santos, alterando a forma de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na cidade.
 
O Projeto de Lei nº 35/2017, aprovado em segunda discussão no dia 24 de março, altera o artigo 9 da Lei Municipal n° 634, de 28 de dezembro de 1989, que dispõe sobre o ITBI.
 
"Sancionada, a Lei beneficiará centenas de munícipes, em especial os menos favorecidos, que passam anos juntando suas economias para transferir um imóvel para o seu nome e, quando vão fazê-lo, eram obrigados a pagar um valor altíssimo, retroativo a data que consta no contrato de compra e venda, com juros e correção indevidas, o que inviabilizava muitas vezes o pagamento".
 
O projeto aprovado, que aguarda sanção do Prefeito, dita sobre a alteração da forma de cobrança do imposto, que passará a ser cobrado somente no ato da transferência efetiva da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis.
 
"A referida Lei, atualmente, esta discordante com os precedentes do Supremo Tribunal Federal, em especial o Agravo nº 934.091, cujo relator é o Ministro Roberto Barroso", explica o parlamentar, em sua justificativa.
 
"Essa contradição na lei estava levando muitos contribuintes a desistir de proceder a averbação do instrumento particular no Cartório de Registro de Imóveis, com o respectivo recolhimento do Tributo, para proceder o ajuizamento de ação competente e fazer valer seu direito reconhecido pelos órgãos judiciais no país", finaliza. 



Lucinaira Souza Andrea 
Assessora de Comunição (MTB 40.248)
e-mail: lucinaira@hotmail.com 
Tel: (13) 99776-9995