Empresas contratadas pela Administração Municipal para a prestação de obras e serviços públicos deverão comprovar que cumprem o artigo 429 da CLT
A aprendizagem ganhou reforço em Santos. Agora as empresas contratadas pela administração municipal para a prestação de obras e serviços públicos deverão comprovar o atendimento da cota de aprendizagem, estabelecida no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho. É o que determina a Lei 3.882/2021, publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (dia 2).
De acordo com o artigo 429 da CLT as empresas devem empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a no mínimo 5% e no máximo 15% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
Apesar de a CLT obrigar a contratação de aprendizes, a cota não costuma ser cumprida. Conforme informou a juíza do Trabalho e coordenadora do Juizado Especial da Infância e Adolescência da Justiça do Trabalho de Franca, Eliana dos Santos Alves Nogueira, que participou de audiência pública na Câmara em junho, as empresas de Santos estão atendendo apenas 35% da cota mínima de aprendizagem.
Portal da Transparência
Para o vereador Cacá Teixeira, autor da lei 3.882/2021, a regra da transparência da cota de aprendizagem “vai contribuir com os adolescentes e com as entidades formadoras da nossa cidade, e também destacar Santos como um exemplo de responsabilidade social".
A comprovação do cumprimento da cota de aprendizagem deverá ser divulgada no Portal da Transparência da Prefeitura. O estabelecimento que estiver em desacordo com a legislação terá prazo para a regularização antes da assinatura do contrato com os órgãos da administração pública. A legislação entrará em vigor em 30 dias.