Projeto regulamenta serviços de carrinhos na praia

A proposta da vereadora Telma de Souza segue para análise nas comissões da Câmara

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Atendendo a pedidos de permissionários de comércio na areia das praias de Santos, a vereadora Telma de Souza apresentou o Projeto de Lei Complementar 045/2017, que estabelece limites para a oferta de cadeiras e guarda-sol e horários para circulação de veículos de abastecimento. A proposta segue para análise nas comissões da Câmara Municipal.

A ex-prefeita de Santos elaborou o PLC a partir da reivindicação de um grupo de permissionários de comércio ambulante nas praias. Para eles, a ausência de regras provoca conflitos com os banhistas, especialmente sobre a disponibilização dos kits de cadeiras e guarda-sol.

O projeto de Telma determina que os permissionários podem oferecer até 15 kits de acomodação, compostos por um guarda-sol, quatro cadeiras e uma banqueta de apoio, desde que solicitada e mediante consumação pelos banhistas. No período de temporada, entre 26 de janeiro e a quarta-feira de cinzas, esta permissão sobe para 22 kits.

A iniciativa, no entanto, estabelece que os permissionários não poderão manter os kits montados, uma vez que é proibida a reserva de espaço na faixa de areia. Por conta disso, eles terão cinco minutos para efetuar a desmontagem do kit sempre que o banhista deixar o local.

Outra reivindicação dos permissionários que foi abraçada pelo projeto é a possibilidade de tráfego de veículos de abastecimento dos carrinhos. A passagem somente poderá ser realizada entre 06: e 08:00 e entre 18:00 e 22:00, pelo tempo máximo de 20 minutos, com pisca alerta ligado e velocidade igual ou inferior a 10 quilômetros por hora, exclusivamente para abastecimento e recolhimento do comércio ambulante.

"A proposta dos próprios permissionários é para promover a organização da atividade na faixa de areia da praia, evitando, assim, conflitos entre banhistas e prestadores de serviços", avaliou a vereadora.

A proposta já obteve parecer favorável pela Diretoria Jurídica da Câmara Municipal.


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