Projeto prevê plano de evacuação

Estratégia deve ser desenvolvida por engenheiro

Compartilhe!

1 curtiu
A tragédia ocorrida em Santa Maria (RS) comoveu o país e despertou a sociedade para o debate sobre a segurança oferecida em locais de grande concentração de pessoas. Também gerou reflexão sobre a devida preparação de funcionários e frequentadores desses lugares em situações de risco. Pensando nisso, o vereador Murilo Barletta (PR) apresentou projeto para tornar obrigatório o plano de evacuação e o treinamento para casos de emergência nos estabelecimentos de ensino do Município.

“No episódio lamentável de Santa Maria, o estabelecimento envolvido era uma casa noturna. Mas devemos considerar que situação semelhante pode acontecer em shoppings, hipermercados e escolas. Por isso, é preciso que os funcionários desses locais saibam como lidar com eventualidades. E chamo a atenção, em especial, para as instituições de ensino, já que o número de estudantes é sempre elevado e o período de permanência deles é superior ao de uma compra ou um simples passeio”, ponderou Barletta.

A intenção, emendou o parlamentar, “é realmente salvaguardar a segurança dos nossos estudantes e cidadãos, proporcionando, através de palestras e treinamentos, o preparo adequado para as diversas eventualidades de perigo que, é claro, pedimos para que nunca aconteça, aqui ou em qualquer lugar”. Na justificativa do projeto, Barletta lembrou que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro analisa proposta semelhante, o que, na sua opinião, “só ratifica a importância do debate de um assunto de grande relevância”.

Ainda conforme a matéria, o plano de evacuação deverá ser desenvolvido por profissional devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia (CREA) e envolverá o corpo docente e discente, funcionários e frequentadores das instituições de ensino. A ideia prevê ainda que o diretor do estabelecimento, em concordância com o técnico responsável pelo plano, seja o idealizador do cronograma e da organização dos procedimentos relativos à execução das palestras e treinamentos.

No caso das escolas municipais, ficará a cargo da Secretaria de Educação implementar as atividades nas unidades e fiscalizar a sua aplicação. Cópia do plano de evacuação deverá ser entregue ao órgão competente do Município para o devido arquivamento e controle. Os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino terão 180 dias para se adequarem às normas, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, podendo este valor ser dobrado em caso de reincidência, além da suspensão do alvará de funcionamento.

Assessoria do vereador Murilo Barletta
Praça Ten. Mauro Batista de Miranda nº 1, 1º andar, Sala 10, 11013-360 - Vila Nova Santos/SP
(13) 3211-4100 ramais 4120 e 4234
www.murilobarletta.com.br / facebook: murilo.barletta / twitter: @murilobarletta
Assessoria de imprensa: Eduardo Rodrigues (13) 99728-8025
eduardorodrigues.jornalista@gmail.com