Casas Noturnas, de shows e outros eventos terão que exibir cartazes ou placas de fácil visualização, com nome da empresa, endereço, identificação do responsável, bem como o nome dos seguranças identificados com crachá, entre outras especificações.
A lei complementar nº 1.027 (de 1 de março de 2019) permite acrescentar ao parágrafo único da Lei 407 (31 de agosto de 2000), incisos que aperfeiçoam a legislação. De autoria do vereador Antonio Carlos Banha Joaquim, ela foi publicada na edição de 7 de março do Diário Oficial de Santos e visa propiciar mais segurança aos frequentadores desses ambientes.
A Lei 407 também é de autoria do vereador Banha, que dispõe sobre o funcionamento de casas e locais de diversão pública. Mas, agora, ganha uma versão mais completa com a inserção dos novos incisos.
Para o parlamentar santista, o novo dispositivo legal vem em boa hora para resguardar direitos, evitar abusos, constrangimento e situações trágicas como a ocorrida recentemente em casas noturnas como a Allure Café, no Centro Histórico, e a Bacará, no Embaré. “Na primeira houve o estupro de uma garota de 17 anos e na segunda, o assassinato de um jovem, agredido por seguranças”, lembrou o vereador.
A inserção de novos incisos na Lei prevê ainda a exibição em local de fácil visibilidade de certificados de reciclagens dos seguranças e bombeiros vinculadas à empresa que realizará a segurança do local. “Tudo reconhecido pela Polícia Federal”, reforça o Edil.
Se houver o descumprimento da lei, os infratores receberão multa de R$ 2000 mil reais e, em caso de reincidência, o valor será dobrado, bem como poderá ocorrer a cassação do alvará do estabelecimento.
“Precisamos moralizar este segmento com lei e fiscalização firme, garantindo a tranquilidade e a integridade fisica dos frequentadores”, ressalta Banha.
Edson Britto
Assessoria de Imprensa – Vereador Antonio Carlos Banha Joaquim