Projeto destaca a doença

Matéria cria o Dia Municipal de Orientação

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Projeto de Lei nº 57/2014, de autoria do vereador Sérgio Caldas Santana (PTB), pretende instituir o Dia Municipal de Orientação sobre o mal de Alzheimer. O objetivo da matéria é estimular ações educativas em relação à doença, tais como realizar debates, difundir avanços técnico-científicos, apoiar os familiares e portadores da doença de Alzheimer, entre outras ações.

A doença

De acordo com artigo publicado na Revista Brasileira de Medicina o mal de Alzheimer é a causa mais comum de demência senil e pré-senil, sendo que raramente apresenta os sintomas antes dos 50 anos de idade. Devido ao aumento progressivo da incidência da doença nas décadas sucessivas, grandes problemas médicos, sociais e econômicos em países com uma proporção crescente de pessoas idosas foram gerados. A Associação Brasileira de Alzheimer divulga uma estimativa de que, no mundo, cerca de 35,6 milhões de pessoas possuam a doença de Alzheimer sendo que, no Brasil, há, aproximadamente, 1,2 milhão de casos, sendo a maior parte destes ainda sem diagnóstico.

Descoberta em 1906 pelo médico Alois Alzheimer, após estudo de caso da sua paciente Auguste Deter (mulher saudável que, aos 51 anos, desenvolveu um quadro de perda progressiva de memória, desorientação, distúrbio de linguagem - com dificuldade para compreender e se expressar-, tornando-se incapaz de cuidar de si), a doença de Alzheimer (DA) é degenerativa, ou seja, envolve a perda progressiva e irreversível de neurônios em regiões do cérebro caracterizada por perturbações da memória e pelo menos um outro domínio cognitivo (afasia, apraxia, agnosia, as funções executivas), podendo, estes, representar uma diminuição nos níveis anteriores de funcionamento e ser suficientemente graves para interferir na função e independência diária da pessoa.

Diagnóstico

De acordo com Sayeg, o diagnóstico é feito, basicamente, por exclusão de outras condições clínicas que causam declínio cognitivo devido ao fato de, ainda, não existir um marcador biológico específico, confiável e definitivo para a doença de Alzheimer.

A Portaria SAS/MS n° 843, de 31 de outubro de 2002 afirma : ”O requisito primário para o diagnóstico de demência é a evidência de um declínio tanto na memória quanto no pensamento, o qual é suficiente para comprometer atividades pessoais da vida diária. O comprometimento da memória afeta tipicamente o registro, o armazenamento e a evocação de novas informações, porém material familiar e os aprendizados mais antigos (mais precoces na vida) podem também ser perdidos, especialmente nos estágios mais tardios. O processamento de informações é afetado, de modo que o indivíduo tem progressivamente mais dificuldade em responder a mais de um estímulo de cada vez, tal como participar de uma conversa com várias pessoas ao mesmo tempo. Os sintomas e comprometimentos mencionados devem ser evidentes por pelo menos seis meses para que um diagnóstico clínico confiável de demência seja feito. O diagnóstico de doença de Alzheimer é feito por exclusão”.

Fontes:

Revista Brasileira de Medicina" volume 8, número 4, páginas 90 a 95 em 2008

BASSIL, N.; GROSSBERG, G. T., Evidence-based Approaches to Preventing Alzheimer’s

Disease, Part 1. Primary Psychiatry. St. Louis, v.16, n. 6, p. 29-37, 2009

Associação Brasileira de Alzheimer - http://abraz.org.br/sobre-alzheimer/o-que-e-alzheimer

SAYEG, N. Doença de Alzheimer. Revista Brasileira de Medicina. v.68,n.12, p 46-58, 2011

Portaria SAS/MS n° 843, de 31 de outubro de 2002



Assessoria do vereador Sérgio Santana
Felippe Vaz Rodrigues
(13) 99172-0232
felippevaz@uol.com.br