Projeto de lei quer cardápios informando a presença de glúten e lactose

Vereador propõe obrigatoriedade a estabelecimentos comercias

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Em Sessão Ordinária na Câmara Municipal de Santos, o vereador Bruno Orlandi (PSDB) apresentou um projeto de lei de grande importância para a população santista. Ele determina que os hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares e similares de Santos sejam obrigados a informar nos cardápios ou placas de preços, ao lado de cada produto, se a refeição, bebida e alimento contêm glúten e lactose.
 
As alergias alimentares exigem muitos cuidados e acabam limitando socialmente a vida das pessoas alérgicas. A segurança alimentar ao comer fora se torna de extrema necessidade, pois o consumo desavisado dessas substâncias pode gerar danos à saúde.
 
Esse tipo de medida nos cardápios já é lei em alguns estados, como Santa Catarina e Espírito Santo. A Lei Federal 10.674/2003 determina que todos os alimentos industrializados contenham em seu rótulo, obrigatoriamente, as inscrições "contém ou não contém Glúten" como medida preventiva e de controle da doença celíaca (alergia a glúten).
 
Os índices de pessoas com intolerância a glúten e lactose se torna ainda maior ao considerar que Santos, por ser uma cidade turística, recebe uma quantidade significativa de visitantes ao longo do ano. Por isso a necessidade desse projeto de lei, que ao viabilizar as informações necessárias nos cardápios dos estabelecimentos comerciais, vai beneficiar um grande número de pessoas que irão poder consumir sem preocupação, evitando possíveis reações alérgicas.
 

Assessoria de Imprensa – Thais Alonso
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