Projeto de lei incentiva adoção

Matéria prevê isenção do imposto

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Motivado por uma matéria veiculada no Jornal Hoje, em 29 de maio de 2012, sobre crianças e adolescentes abandonados pelos pais, o vereador Sérgio Santana (PTB) apresentou projeto de lei na sessão da Câmara na quinta-feira (20 de março).

A proposta dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos contribuintes detentores da guarda, tutela e adoção de crianças e adolescentes, conforme o artigo 34, da Lei Federal 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o artigo 227, Inciso VI, da Constituição. O objetivo é estimular a adoção.

Conforme o artigo 227 da Constituição, “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O mesmo artigo, em seu parágrafo terceiro, inciso VI, diz que o Poder Público pode estimular através de incentivos fiscais e subsídios o direito à proteção especial. Da mesma forma, o artigo 34 do ECA prevê estímulo do Poder Público para este fim.


Assessoria do vereador Sérgio Santana
Felippe Vaz Rodrigues
felippevaz@uol.com.br
(13) 99172-0232