Projeto de lei garante segurança em escadas rolantes

Equipamentos terão adesivos e sinalização tátil

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Os recorrentes acidentes envolvendo escadas rolantes Brasil afora motivaram o vereador Murilo Barletta (PR) a propor a adoção de novas normas de segurança para escadas, esteiras e rampas rolantes existentes nos condomínios de edifícios residenciais, comerciais, de prestação de serviços e outros estabelecimentos congêneres no município de Santos. A iniciativa foi apresentada na sessão de segunda-feira (dia 17 de junho).

“Esses inúmeros incidentes fazem com que nos atinemos sobre a segurança que dispomos quando da utilização desses equipamentos nos mais diversos edifícios do nosso cotidiano, especialmente aqueles que abrigam shoppings e hipermercados”, justificou o parlamentar, mencionando o episódio recente ocorrido no Rio Grande do Sul vitimando uma garotinha de 3 anos, que foi arremessada pelo corrimão da escada rolante de um shopping.

Pela proposta, as escadas rolantes terão, no próprio equipamento e nas áreas adjacentes, adesivos de fácil visualização, inclusive com sinalização tátil, orientando os usuários quanto ao uso adequado e os cuidados que devem ser observados para evitar acidentes. Também para que crianças e pessoas com problemas de mobilidade evitem usar o aparelho.

“É do conhecimento público que muitas pessoas já passaram por transtornos, constrangimentos ou mesmo acidentes não só em escadas, mas em esteiras e rampas rolantes, todos incidentes cada vez mais comuns em nossa sociedade. E nem sempre, nesses locais de grande concentração de pessoas, há instruções quanto ao uso adequado desses equipamentos, algo que poderia evitar diversas situações de perigo”, argumentou Barletta.

Ainda segundo o texto do projeto, as esteiras e rampas rolantes deverão dispor de travas de metal que se encaixem perfeitamente às existentes nos carrinhos de compras que trafegam nesses meios de locomoção, de modo a impedir deslocamentos desordenados destes durante os trajetos até a saída dos equipamentos. O descumprimento da norma acarretará ao infrator a pena de multa.

Assessoria do vereador Murilo Barletta
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