Projeto de Lei disciplina tempo de espera na fila da balsa

PL apresentado pelo vereador Banha

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Um projeto de lei da mais alta importância que disciplina e limita o tempo de espera na travessia da balsa entre Santos e Guarujá, em 20 minutos, foi apresentado pelo Vereador Antonio Carlos Banha Joaquim, na plenária da  na Câmara Municipal de Santos.

“A população não aguenta mais os transtornos relativos a travessia da balsa. Precisamos dar uma resposta eficiente e há tempos buscamos uma saída jurídica para que o município pudesse se envolver, uma vez que o sistema é regido pelo Estado”, destacou Banha.

Para tal empreitada, Banha contará também com o apoio do presidente da Câmara Municipal do Guarujá, Edilson Dias, que também apresentou projeto de lei similar no município vizinho. “ Acho que uma ação conjunta torna-se necessário, visto que, o assunto diz respeito as duas cidades”, justifica Banha.

Já Edilson, por sua vez, questiona o precário serviço da Dersa, que tem um fluxo de mais de 25 veículos por dia. “Sempre há a discussão da ponte ou túnel, mas nada avança. Independente disso, a travessia da balsa vai continuar e a população de ambas as cidades não aguentam mais as filas.  Além de atrrasos e compromisso, passam calor, sede, não tem banheiro, ocorrem emergências médicas e mesmo a prioridade demora”.

O projeto de lei fixa o tempo máximo de espera na fila para as travessias,  em no máximo 20 minutos, nos pontos de  acesso pelas cidades. Se o usuário do serviço ficar na fila, mais tempo do que o previsto (o período não inclui o percurso percorrido pelas embarcação na travessia entre os dois municípios), deverá realizar o registro com as autoridades de trânsito  presentes na fila da balsa, ficando a concessionária infratora sujeita a multa de 100 (cem vezes) o valor da tarifa ou ficará livre da autuação se isentar da tarifa o usuário que ficou acima do limite de espera.

O Vereador Banha explica que as CETs de cada cidade deverão criar mecanismos de monitoramento e informação aos usuários sobre o período de espera para embarcar. 

Ainda em caso de reincidência, a concessionária poderá ser multada em 1 mil vezes o valor da tarifa vigente, sendo valor revertido ao Fundo Social de Solariedade. As penalidades não serão aplicadas por motivos de trânsito marítimo intenso; acidentes, casos fortuitos e força maior, devidamente comprovados com registros da autoridade competente, desde que informados aos usuários.

“Deverão ser fixados, em local visível, placas e luminosos, informativos sobre o tempo estimado de espera para embarque e travessia  e os usuários serão monitorados pela CET até o momento que saírem da fila ou efetuarem a travessia”, explica o parlamentar santista. 


Assessoria de Imprensa – Vereador Antonio Carlos Banha Joaquim

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