Projeto cria Política Municipal de Segurança Sanitária

Objetivo é ampliar a qualidade nos serviços de saúde

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Implantar Política Municipal de Segurança Sanitária, com uma rede critérios e protocolos de ações que ampliem a qualidade dos serviços prestados à população pelos estabelecimentos públicos e privados de saúde da cidade. Este é o objetivo da primeira proposta legislativa do vereador Evaldo Stanislau, presidente da Comissão Permanente de Higiene e Saúde e líder do PT na Câmara de Santos. O Projeto de Lei Complementar foi protocolado pelo parlamentar na primeira sessão ordinária do Legislativo santista.

“A proposta se baseia no tripé prevenção, vigilância e efetividade. A meta é garantir um sistema de saúde com qualidade a altura do que os santistas merecem e pronto para o crescimento socioeconômico que nossa cidade experimenta”, explica o parlamentar, destacando ainda as razões que o levaram a batizar o projeto com o nome de Fabiana dos Santos Pasquarelli. “Ela era uma jovem no auge da vida, trabalhava num navio de cruzeiros e acabou vítima do vírus Influenza no início de 2012. Este caso foi um retrato do despreparo de nossa cidade pra enfrentar situações assim”, argumenta.

Sala de Situação
Uma das propostas é a criação da Sala de Situação, uma central de inteligência e  monitoramento com modernos equipamentos que vai acompanhar em tempo real todas as ocorrências que possam trazer risco imediato à saúde da população. A unidade deverá funcionar de forma ininterrupta, agindo em sintonia com órgãos estadual e federal. Também será estabelecido um protocolo que deverá ser disparado pela equipe da Sala de Situação, acionando as equipes operacionais da Saúde para atender à demanda de vítimas.

Outra medida proposta é a criação de, pelo menos, dois quartos de isolamento respiratório de alta eficácia, com recursos para cuidados intensivos. Estas unidades de internação deverão estar disponíveis em hospitais próprios ou conveniados pelo SUS. Da mesma forma, o projeto garante ao Executivo Municipal restringir o fluxo e o acesso a locais de grande concentração de pessoas, em situações de emergência epidemiológica identificadas pela Sala de Situação.

Cuidar seguro
A fim de minimizar o risco de erro na administração de medicamentos, deverá ser adotado um sistema de verificação por código de barras que estará numa pulseira no braço do paciente, no remédio e no crachá de identificação do responsável pela aplicação. Assim, o medicamento somente poderá ser ministrado após a checagem, por meio de leitor de código de barras, caso não ocorra nenhum alerta do sistema de segurança, o que evitará que um paciente tome o remédio de outro. E, caso um erro ocorra, será possível rastrear todos os responsáveis por aquela cadeia de aplicação.

Transparência
Pela proposta formulada, os relatórios enviados pelas Comissões e Serviços de Controle de Infecções Hospitalares deverão ser disponibilizadas à população. Para isso, deverão ser escritos em linguagem de fácil entendimento ao público em geral e serem submetidos a um relatório crítico da Secretaria Municipal de Saúde. Depois, deverão ser fixados em local visível e específico dos estabelecimentos hospitalares, além de ficarem acessíveis nas páginas da Internet dessas unidades.

Outra preocupação é viabilizar mais agilidade e eficiência no acompanhamento dos indicadores de saúde da cidade. Hoje estes dados são passados burocraticamente ao Ministério da Saúde e à Secretaria de Saúde do Estado. Pela proposta, será criado um grupo técnico que irá avaliar em tempo real estes dados, garantindo que possíveis erros possam ser corrigidos imediatamente, evitando distorções que impeçam a efetiva fiscalização pelos órgãos de controle como a Câmara Municipal e o Conselho Municipal de Saúde.

Qualificação
Outra preocupação é com a qualificação. Por isso, está previsto no projeto o treinamento anual de equipes de todos os hospitais da cidade para atuação em caso de catástrofes, como desabamentos, explosões e epidemias. Os profissionais envolvidos nos atendimentos de urgência e emergência também deverão ser submetidos a cursos específicos, com obrigatoriedade de nota mínima nessas avaliações. O índice alcançado deverá ser exposto nos crachás de identificação desses profissionais. Caso alcancem nota abaixo da mínima exigida, somente poderão atuar sob supervisão de outra pessoa aprovada no processo de qualificação.

Vacinação
Mais uma medida inovadora será a criação de um calendário próprio de vacinação, que será complementar ao Programa Nacional de Imunização. A definição dessas vacinas será feita por meio de um grupo técnico, formado por médicos com experiência reconhecida na área de imunologia.
Antes de integrarem o grupo, os profissionais deverão apresentar declarações de possíveis conflitos de interesse por prestarem consultoria às empresas fabricantes das vacinas. Caberá à Prefeitura julgar estas incompatibilidades, mantendo ou não as indicações. Todos os atos deverão ter publicidade no Diário Oficial do Município e na página do Executivo na internet.

Educar para prevenir
Numa parceria ainda mais intensa, as secretarias municipais de Saúde e de Educação deverão constituir um núcleo permanente para disseminar práticas preventivas, incentivando uma vida mais saudável e menos sujeita a ocorrência de doenças. Estes programas serão complementares aos já realizados pelo Estado e a União, levando em conta os perfis sócio demográficos do público alvo das ações. Além de escolas e outros equipamentos públicos, também serão realizados em áreas privadas de uso coletivo, como shoppings e clubes.

“Infelizmente, nossa cidade ostenta títulos que não nos orgulham: somos campeões de mortalidade neonatal, temos baixo desempenho nos atendimentos de alta e média complexidade aferidos pelo IdSUS, déficit de leitos de UTI, recentemente vivemos uma das piores epidemias de dengue, além de observarmos e uma rede precária de prontos-socorros. São problemas reais que podemos reverter. E a criação da Política Municipal de Segurança Sanitária será um passo concreto, vigoroso, para a construção dessa nova realidade”, finaliza.

Assessoria do vereador Evaldo Stanislau
Lane Valiengo e Reginaldo Pacheco
(13) 3219-1890