Proibido descartar lixo nas ruas

Projeto prevê multa aos infratores

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A Câmara de Santos vota na segunda-feira (10 de março) projeto de Lei que proíbe o descarte de lixo em locais inadequados. De autoria do vereador professor Kenny Mendes (DEM), a matéria modifica o artigo 14 do Código de Posturas do Município. Se aprovado, passará a vigorar com a seguinte redação: “É proibido despejar resíduos de qualquer natureza nas praias, passeios, jardins e logradouros públicos, nos canais e terrenos”.

O projeto do vereador ainda requer multas aos infratores que forem flagrados sujando as ruas e demais passeios públicos. As penalidades podem chegar a mil reais, dependendo da quantidade de lixo irregular descartado e dobrando o valor da multa em caso de reincidência.

No documento, Kenny indica a dinâmica de autuação dos infratores. Quem for flagrado despejando irregularmente resíduos, será imediatamente autuado, devendo ser identificado pelo CPF. Caso o infrator se recuse a fornecer os dados pessoais necessários para autuação, ele será conduzido à presença da autoridade policial para os fins previstos no artigo 68, da Lei das Contravenções Penais.

“Mesmo com todo o serviço de limpeza pública, tais como varrição diária de vias, passeios e calçadas, limpeza das praias, a cidade de Santos possui inúmeros pontos de descarte irregular de resíduos e locais públicos sempre sujos”, diz.

A ideia do projeto surgiu do exemplo adotado pelo Rio de Janeiro. “Lá (na capital carioca) foi implantada uma legislação mais severa e um programa de fiscalização com força tarefa composta por policiais militares e agentes municipais”, explica Kenny.

A sessão na Câmara começa às 18 horas e é aberta ao público, na Praça Tenente Mauro Batista, 1, Vila Nova. Também pode ser acompanhada ao vivo pela internet, no www.camarasantos.sp.gov.br, e pela TV, no canal 9 da Net.



Assessoria do vereador Kenny Mendes
professorkenny@camaradesantos.sp.gov.br
(13) 3219-5126