Plano de carreira para advogados

Projeto do vereador Bruno Orlandi foi sancionado

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Os advogados que trabalham no serviço público municipal já contam com seu plano de carreira. O prefeito Paulo Alexandre Barbosa sancionou no dia 31/10 a lei que garante critérios de promoção e outros benefícios à categoria.

De autoria do vereador Bruno Orlandi (PSDB), a matéria define uma nova tabela de vencimentos para esses profissionais, conforme o nível e o tempo de casa.

“Com a sanção desta lei, estamos corrigindo um erro histórico. Havia uma desigualdade no quadro dos advogados da Prefeitura, que não conseguia manter os profissionais pela remuneração oferecida, gerando sobrecarga em serviços que são essenciais ao Poder Público. Diante do aumento das demandas da sociedade e buscando manter qualidade dos serviços, a valorização da categoria faz-se necessária”, afirma o vereador Bruno Orlandi, que defende a proposta na Câmara Municipal de Santos desde 2017.

Para o parlamentar, tais servidores são indispensáveis para a administração da Justiça e, diante das exigências da sociedade pela melhoria na qualidade dos serviços públicos, a valorização da categoria era uma medida devida há tempos, já que esse profissional torna mais próxima a relação entre o Estado e a sociedade.

Projeto de Lei

No último mês de junho, Bruno Orlandi aprovou em plenário um projeto de lei  que criava o plano de carreira para os advogados municipais. Com poucas alterações, um novo texto foi posteriormente apresentado pelo Executivo e aprovado pela Casa Legislativa.

Atualmente, a Prefeitura conta com 11 advogados dentro do quadro de 11,7 mil servidores. Com a nova lei, são definidos dois critérios para promoção: merecimento e antiguidade (ambas dependendo de da previsão orçamentária anual e a disponibilidade financeira).  Serão definidos seis níveis e seis graus.

No caso da promoção por merecimento, será realizada avaliação periódica de desempenho para ascensão entre os graus. Já no caso da promoção por antiguidade, a progressão entre os níveis se dará a cada cinco anos (somente aos profissionais que não tiverem pena de suspensão registrada em ficha funcional).


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