Apresentado pelo vereador Sandoval Soares (PSDB) Projeto de Lei Complementar que dá nova redação ao Inciso I, do Artigo 12, da Lei nº 2.886, de 21 de dezembro de 2012.
A nova redação garante a avaliação dos servidores públicos municipais cedidos ao Poder Legislativo, Tribunal Regional Eleitoral, fundações e autarquias municipais, desde que estejam exercendo funções compatíveis às do seu cargo efetivo.
O vereador foi procurado por servidores que se queixam da não avaliação. “Não pedimos para ser transferidos para estes locais. Há quem nunca tenha trabalhado na prefeitura, a pessoa passou no concurso e já foi para os tribunais eleitorais, por exemplo. O que queremos é sermos avaliados também”.
Em outra propositura, Sandoval pede explicações sobre a não avaliação periódica de desempenho dos funcionários cedidos à Fundação Arquivo e Memória de Santos (FAMS). O edil quer saber a porque estes funcionários também não foram contemplados no sistema de avaliação durante o ano de 2012, este sistema é regulamentado pela mesma lei.
Caso não seja por conta de incompatibilidade com as funções do cargo efetivo, o parlamentar pede que seja revista a situação, a fim de corrigir a omissão apontada e evitar possíveis ações judiciais contra a Prefeitura Municipal de Santos.
Catharina Apolinário
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