Multa para quem sujar a cidade

É o que prevê projeto de lei

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Para o professor Kenny (DEM), mesmo investindo muito com serviços de limpeza pública e tendo varrição diária de vias, passeios e calçadas, além do trabalho de limpeza das praias, a cidade de Santos possui inúmeros pontos de descarte irregular de resíduos, e locais públicos que estão sempre sujos.

Esta situação faz surgir na sociedade o desejo de tornar mais rígidas as leis e intensificar a fiscalização para que o mau cidadão pare de jogar lixo nas ruas. E, inspirado no exemplo do Rio de Janeiro - que implantou uma legislação mais severa e um programa de fiscalização, com a participação de uma força tarefa composta por policiais militares e agentes municipais com atribuição para autuar os infratores - Kenny entende que Santos pode adotar estratégia semelhante.

Ele apresentou no plenário da Câmara, em sessão de 11 de abril, projeto de lei que modifica o artigo 14 do Código de Posturas do Município, que, se aprovado, passará a vigorar com a seguinte redação: “É proibido despejar resíduos de qualquer natureza nas praias, passeios, jardins e logradouros públicos, nos canais e terrenos”.

A proposta de Kenny ainda impõe uma série de multas aos infratores que forem pegos sujando as ruas e demais passeios públicos. As multas podem chegar a mil reais, dependendo da quantidade de lixo irregular descartado. Valor que pode dobrar, em caso de reincidência.

Kenny preocupou-se ainda na dinâmica de autuação dos infratores. Quem for flagrado despejando irregularmente resíduos, será imediatamente autuado, devendo ser identificado pelo CPF/MF. Caso o infrator se recuse a fornecer os dados pessoais necessários para autuação, ele será conduzido à presença da autoridade policial para os fins previstos no artigo 68 da Lei das Contravenções Penais.

Assessoria do vereador Kenny
(13) 3219-5126 / 3211-4290 / 3211-4291