Lei visa proteger os jovens sobre consumo de bebidas energéticas

Propositura foi publicada no Diário Oficial

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Um importante dispositivo legal para proteger as pessoas, em especial, os jovens contra os efeitos de bebidas energéticas. Assim, pode ser definida a Lei Complementar de nº 1.057 de 10 de outubro, deste ano de 2019, publicada, recentemente, no Diário Oficial. Ela insere artigo 123-B ao Código de Posturas do Município a obrigatoriedade, nos estabelecimentos que comercializam bebidas energéticas, a divulgação sobre os riscos do consumo deste tipo de bebida, que pode causar arritimia cardíaca (taquicardia) e complicações respiratórias, podendo levar a óbito.
 
A norma jurídica determina também que, as informações sobre os riscos deverão ser disponibilizados em adesivos ou cartazes afixados em locais de fácil visualização ao público.
 
A Lei é de autoria do Vereador Antonio Carlos Banha Joaquim (MDB). “Ela é importante para trazer mais segurança a saúde da população, notadamente aos jovens, no consumo desses energéticos que, se ingeridos junto com outras bebidas alcoólicas, podem ser potencializados, segundo os médicos, e ocasionar sérios problemas”, ressaltou o edil.
 
Ele lembrou ainda, que, neste início de novembro, a mídia divulgou a morte de uma jovem de 19 anos, em um bar em Londrina, que ingeriu a bebida energética com cerveja, sentiu-se mal e morreu. “Assim, faz-se necessário mais divulgação sobre o assunto”, justificou o parlamentar.
 

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