Lei que regula doação é sancionada

Comércios devem garantir embalagens adequadas

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O Diário Oficial de Santos publicou, no dia 11 de abril, lei complementar de autoria do vereador Antonio Carlos Banha Joaquim (PMDB) que regula a doação de alimentos preparados por restaurantes, bares, hotéis, cozinhas industriais e estabelecimentos similares.

Segundo o vereador, “restaurantes e outros produtores de alimentos preparados evitam doar a produção excedente por falta de legislação que regule as doações, preferindo descartar produtos em perfeito estado e ainda próprios para o consumo. A lei apresenta parâmetros para auxiliar os comerciantes a doar o excedente aos mais carentes”.

Pelo texto da lei, a prática de doações de alimentos prontos no município fica condicionada às boas condições desses alimentos, ficando garantida sua higidez através de embalagens adequadas à sua preservação. A doação de alimentos prontos impróprios para consumo ou em embalagem incorreta acarretará multa de mil reais ao infrator, cobrada em dobro em caso de reincidência.



Confira abaixo a íntegra da lei:

LEI COMPLEMENTAR Nº 830
DE 10 DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre a embalagem e a doação de alimentos perecíveis no Município de Santos.

PAULO ALEXANDRE BARBOSA, Prefeito Municipal de Santos, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em sessão realizada em 13 de março de 2014 e eu sanciono e promulgo a seguinte:



LEI COMPLEMENTAR Nº 830

Art. 1º A prática da doação de alimentos perecíveis no município fica condicionada às boas condições destes alimentos, ficando garantida sua higidez através de embalagens adequadas a sua preservação.

Art. 2º A doação de alimentos impróprios para consumo e a sua embalagem incorreta sujeitará o infrator à multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser cobrada em dobro em caso de reincidência.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei complementar em até 60 (sessenta) dias a partir da data da publicação.

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data da publicação.

Registre-se e publique-se.

Palácio “José Bonifácio”, em 10 de abril de 2014.

PAULO ALEXANDRE BARBOSA
Prefeito Municipal



Registrada no livro competente.

Departamento de Registro de Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de abril de 2014.



Assessoria do vereador Antonio Carlos Banha Joaquim
José Esteves Evagelidis – MTB 20.526
(13) 99135-2006
imprensa.vereadorbanha@gmail.com