Os alunos da rede do ensino municipal da cidade já contam com uma legislação contra a banalização do sexo e informações inadequadas. A Lei 3.397 que institui à proteção às crianças diante de textos, imagens, vídeos e músicas pornográficas, de autoria do vereador Antonio Carlos Banha Joaquim, foi promulgada e sancionada pelo Prefeito Paulo Alexandre Barbosa e publicada no Diário Oficial do Município, neste mês de novembro.
O objetivo é impedir que as crianças e adolescentes tenham acesso a conteúdo pornográfico (obsceno e impróprio) que as induzem a erotização precoce. O projeto não possibilita que professores ou agentes de saúde ministrem ou apresentem temas da sexualidade adulta às crianças, abordando conceitos impróprios sem o conhecimento da família, ou até mesmo, contra as orientações dos responsáveis.
A norma jurídica considera pornográfica ou obscena, áudios, vídeos, imagem, desenho ou texto escrito ou lido, cujo conteúdo descreva ou contenha vocábulos chulos (palavrões), imagem erótica ou de órgãos genitais, de relação sexual ou de ato libidinoso. Por outro lado, a apresentação científico-biológica de informações sobre o ser humano e seu sistema reprodutor é permitida, respeitada a idade apropriada.
Para Banha “apesar da revolução liberal que vivemos, a medida é de alta relevância porque objetiva salvaguardar os direitos de proteção à criança respaldado nos preceitos contidos nos artigos 229 da CF e 1.634 do Código Civil e também do ECA - Estatuto da Criança e Adolescente”. Ele completa que “discutir o assunto por meio do ordenamento jurídico municipal afasta a possibilidade de cada educador tratá-lo a sua maneira”.
Após a promulgação da Lei e sua publicação no Diário Oficial de Santos, no dia 11 de novembro, o vereador recebeu uma série de e-mails e telefonemas de representantes de diversas escolas e entidades, como clubes de servir, associações, além de religiosos da Cidade expressando apoio à legislação.
Assessoria de Comunicação
Vereador Antonio Carlos Banha Joaquim.