Lei Orgânica permite contratação de jovens carentes

Adolescentes podem ter estágio profissionalizante

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O líder do governo, vereador Prof. José Lascane (PSDB) apresentou requerimento dirigido ao prefeito para saber quais são as empresas que atendem ao dispositivo da Lei Orgânica do município, que através do inciso V do artigo 228 possibilita a contratação de adolescentes carentes, de 14 a 18 anos incompletos, para estágio supervisionado, educativo e profissionalizante, dentro das empresas sob seu controle.

Na opinião de Lascane a educação de crianças e adolescentes deve ser um dos pontos prioritários para qualquer administração pública. Entretanto há famílias extremamente carentes e que necessitam da renda do trabalho do adolescente. Por meio desse artigo da Lei Orgânica, o município pode auxiliar no desenvolvimento de competências do jovem, facilitando sua entrada no mercado de trabalho e ampliando as oportunidades de adolescentes carentes sem afastá-los do ensino regular.

Inclusão pela leitura
Outro requerimento de Lascane questiona o chefe do Executivo sobre a existência de projeto para aquisição de livros em áudio e digitalizados com caracteres ampliados visando o benefício de portadores de deficiência auditiva e visual. A justificativa para o trabalho é o direito à inclusão social do portador de deficiência, previsto na Constituição Federal como um dever do Estado.

Em defesa desse direito, o vereador Lascane salienta que “o acesso ao conhecimento é uma das melhores formas de inclusão social e que os portadores de deficiência visual e auditiva merecem atenção do poder público, não devendo sofrer penalidades ou viver à margem da sociedade e do conhecimento”.

Assessoria do vereador Prof. José Lascane
(13) 3219-6446
Facebook: José Lascane
jlascane@lascane.com.br
www.lascane.com.br
Liliam Fernandes - MTb 13.186