Lei obriga estabelecimentos a terem guichês e caixas adaptados para pessoas com deficiência

Alterações devem ser feitas até 11 de abril deste ano

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Já entrou em vigor a lei complementar 954/de 16 de dezembro de 2016, de autoria do vereador Antonio Carlos Banha Joaquim (PMDB) que deu o prazo de 90 dias, a partir da sanção e publicação no Diário oficial do Município, que ocorreu em 11 de janeiro deste ano, para as empresas de Santos públicas e privadas terem no mínimo 10% de seus caixas e guichês de atendimento adaptados para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, gestantes e obesos. A iniciativa tem como objetivo garantir o direito à acessibilidade. A medida vale para todos os estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços que atendam ao público em geral.
 
As alterações devem garantir: rampas de acesso, portas que permitam a passagem de cadeirantes, trajeto até o guichê ou caixa sem obstáculos ou desníveis, as dimensões dos caixas ou guichês devem respeitar as normas técnicas de acessibilidade da ABNT. A penalidade para as empresas que não se adequarem serão: notificação dando o prazo de 30 dias para se adequarem e, posteriormente, multa de R$3.000,00. Em caso de reincidência, suspensão do alvará de licença e funcionamento até que tudo esteja adequado.
 
Para o vereador, "Não é mais admissível que as empresas públicas e privadas não ofereçam condições dignas de atendimento às pessoas com deficiência. Já presenciei um caso em que o cadeirante teve que ser atendido de forma improvisada, o que além de constrangedor, fere o direito à inclusão deste cidadão na sociedade".
 
 
Assessoria do vereador Banha (PMDB)
Vanessa Ratton
vanessaratton@globo.com
(13) 99158-9652