Lei é sancionada

Regra prevê multa de R$ 2 mil

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Lei de autoria do vereador Antonio Carlos Banha Joaquim (PMDB) que obriga hospitais, farmácias, postos e centros de saúde a disponibilizar locais para as pessoas descartarem remédios que não podem ser mais usados, foi sancionada pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa e publicada no Diário Oficial de Santos, edição de 8 de julho.

A regra determina que os estabelecimentos que não disponibilizarem urnas para o descarte de medicamentos inservíveis estarão sujeitos à multa diária de R$ 2 mil, podendo ser cobrada em dobro em caso de reincidência.

Segundo o parlamentar, o descarte irregular de medicamentos resulta em riscos de contaminação ao meio ambiente e às pessoas. “Grande parcela da população não tem conhecimento dos riscos gerados com o descarte irregular ou, tendo conhecimento, não dispõe de locais apropriados para realizá-lo. Portanto, a realização de campanhas educativas e a disponibilização em hospitais, postos, farmácias e demais centros de saúde de locais para depositar remédios inservíveis ou vencidos é de grande importância”.

Assessoria do vereador Antonio Carlos Banha Joaquim
José Esteves Evagelidis – MTb 20.526
imprensa.vereadorbanha@gmail.com
(13) 99135-2006