Lascane propõe paridade aos servidores do Poupatempo

Adiada votação do PLC

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O vereador Prof. José Lascane (PSDB) utilizou o microfone da Câmara Municipal para defender a causa dos servidores municipais lotados no Poupatempo. Durante seu discurso, Lascane enalteceu a excelência dos serviços prestados naquela unidade desde sua inauguração em 2008, razão do merecimento de valorização desses trabalhadores. A intenção do legislador foi a de sensibilizar seus pares de forma a assegurar que não fosse votado e aprovado o Projeto de Lei Complementar 607/2012, porque continua estabelecendo desigualdades de direitos entre aqueles servidores do Poupatempo e os outros funcionários da municipalidade.

O parágrafo terceiro do P.L.C. diz que "A gratificação não se incorporará aos vencimentos do servidor". Lascane quer a retirada do termo "não", permitindo a incorporação da gratificação aos vencimentos do servidor. "Os outros funcionários incorporam 20% ao ano das funções gratificadas ou cargos em comissão. Em cinco anos, eles terão incorporação de 100%. Isso influencia na aposentadoria futura", justifica o vereador.

Outra mudança proposta por Lascane inclui no parágrafo 4 a licença acompanhante, não mencionada no Projeto original, quando trata da garantia da gratificação para afastamentos decorrentes de férias, faltas abonadas, licença-gala, licença-nojo, licença por acidente de trabalho, licença-gestante, licença-adoção, licença-paternidade, licença prêmio e licença para tratamento de saúde.

Lascane propôs ainda a exclusão do parágrafo 5 porque há casos em que o funcionário sofre acidente de trabalho ou contrai alguma doença que perdura por mais de 90 dias e "não pode ser punido por isso".

Especialista em finanças públicas, o vereador Lascane calcula que o impacto financeiro com essas modificações será ínfimo na folha de pagamento do município.

Tendo em vista as razões expostas pelo edil, os líderes das bancadas decidiram adiar a votação do Projeto.

Liliam Fernandes - Assessoria de Imprensa
MTb. 16.186 // (13) 8807-4593
Site:
www.lascane.com.br