Informações de segurança deverão ser afixadas na entrada dos edifícios

Laudo dos Bombeiros e rotas de fuga estão entre as exigências

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Tramita na Câmara de Santos projeto de lei do professor Kenny (DEM) que determina a afixação na entrada principal e nas entradas dos sanitários de uso público em todo e qualquer edifício de utilização coletiva, ou parte dele, avisos sobre a sua capacidade máxima de lotação, cópia do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e mapa contendo rota de fuga e localização dos equipamentos de combate a incêndios.

Para Kenny, as informações de segurança são vitais e devem ser mais abrangentes em relação às rotas de fuga e equipamentos de combate a incêndio. Além de estar ao alcance de todos os usuários do estabelecimento.

Outro benefício para a segurança dos usuários e visitantes destas construções é que, na medida em que terão acesso ao Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, poderão colaborar com a ação fiscalizadora do poder público.

O PL dá nova redação ao artigo 201 do Código de Posturas do Município de Santos, Lei nº 3.531, de 16 de abril de 1968. E, se aprovado, passará a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 204. Na defesa do bem-estar e tranquilidade públicos, em todo e qualquer edifício de utilização coletiva, ou parte dele, é obrigatório colocar na entrada principal e nas entradas dos sanitários de uso público, avisos sobre a sua capacidade máxima de lotação, cópia do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e mapa contendo rota de fuga e localização dos equipamentos de combate a incêndios.

§1º. A capacidade máxima de lotação será fixada com base nos seguintes critérios:
a) área do edifício ou estabelecimento;
b) acessos ao edifício ou estabelecimento;
c) estrutura da edificação.

§2°. A capacidade máxima de lotação a que se refere o presente artigo deverá constar, obrigatoriamente, dos termos da carta de ocupação concedida pelo órgão competente da Prefeitura, obedecidas as prescrições do Código de Edificações deste Município.

§3º. Incluem-se nas exigências do presente artigo os edifícios ou parte destes destinados a uso comercial e de livre acesso ao público.


Assessoria do vereador Kenny
Telefones: 3219-5126 / 3211-4290 / 3211-4291