Guia rebaixada deve ser revertida quando não há acesso de veículos

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Medida visa evitar que motoristas sejam multados quando o rebaixamento não tem função
 
Agora é lei. Quando a guia rebaixada não tiver função porque não é possível o acesso de veículos, o rebaixamento deverá ser revertido pelo proprietário do imóvel. A nova regra consta na Lei Complementar 1.130/2021 publicada no Diário Oficial de quarta-feira (dia 15).
 
A Lei Complementar é de autoria do vereador Cacá Teixeira (PSDB) e insere dispositivo no Plano de Mobilidade (Lei Complementar 1087/2019).
 
Segundo o parlamentar o projeto teve como objetivo evitar que motoristas que estacionam carros nesses locais sejam multados. Isso porque, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito estacionar o veículo onde houver guia de calçada rebaixada é infração. “Mesmo quando a guia rebaixada não serve para a passagem do veículo por causa de um muro que tenha sido construído, por exemplo, o motorista pode ser multado. E é isso que pode ser evitado com uma medida simples".
 

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