Comunicado GP nº 4/2024 - TCE/SP

Vedação da prorrogação da vigência da Lei Federal n.º 8.666/1993

Compartilhe!

Curtir
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA aos seus jurisdicionados que é vedada a prorrogação da vigência da Lei n.º 8.666/1993, salvo nos casos em que o certame ou aviso de contratação direta tenha sido publicado até 30 de dezembro de 2023, consoante autoriza o artigo 191 combinado com o inciso II do artigo 193 da Lei n.º 14.133/2021.

Para saber mais, clique aqui: https://www.tce.sp.gov.br/sites/default/files/legislacao/DOE-TCESP - 2024-02-23 - doe-tce-2024-02-23_0.pdf

Arquivos para Download