Coleta Seletiva nas escolas de Santos

Lei do vereador Banha foi sancionada pelo Executivo

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A mais recente lei de autoria do Vereador Antonio Carlos Banha Joaquim (MDB), de nº 329/2018, publicada na quinta-feira (05/09), no Diário Oficial de Santos, diz respeito a implantação da coleta seletiva de óleo de cozinha usado nos estabelecimentos de ensino público e privado. O disposto aplica-se também as cantinas nas escolas, que deverão separar todo o óleo de cozinha usado e reservá-los em recipientes fechados.

Todo o produto acumulado nas escolas será fornecido para associações, cooperativas ou ONGs licenciadas para tratar desse tipo de resíduo. A escolha das entidades ficará a cargo da direção dos estabelecimentos. As entidades que farão as coletas ficarão responsáveis para a instalação de recipientes adequados com capacidade de até 1000 litros (mil) para a absorção dos resíduos.

As escolas também poderão receber o produto ofertado pela comunidade escolar, ou seja, pela família dos alunos.

As entidades escolhidas para a coleta poderão realizar também atividades lúdicas de Educação Ambiental nas unidades de ensino, bem como doar materiais escolares de uso pessoal aos alunos. "A lei torna-se de suma importância, pois propicia o descarte do óleo, colaborando assim, com o meio ambiente e a conscientização ecológica e pedagógica dos alunos nas escolas do município", ressalta o parlamentar.


Assessoria de Comunicação - Vereador Antonio Carlos Banha Joaquim

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(13) 3219-6419

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