Coleta de leite materno

Projeto do vereador Banha é sancionado pelo Executivo

Compartilhe!

1 curtiu
Agora é Lei. Todas as maternidades, policlínicas, ambulatórios e consultórios de ginecologia e pediatria públicos e privados de Santos deverão disponibilizar cartazes contendo informações sobre os procedimentos para a doação de leite materno e sobre os postos de coleta situados  no Município.

A Lei, de número 3.468, é de autoria do Vereador Antonio Carlos Banha Joaquim e saiu publicada na edição desta terça-feira (06/11) do Diário Oficial do Município. “A legislação é de extrema importância, para dar ciência à  população sobre o assunto, em razão da necessidade e alta relevância para salvaguardar a saúde das crianças uma vez que o leito de peito é um dos alimentos mais completo e seguro para o recém nascido”, ressalta o parlamentar, que é líder da bancada do MDB, na Câmara Municipal.

A legislação determina que a informação deverá ser exposta em cartaz afixados em locais estratégicos de fácil visibilidade e com letras adequadas (30x50 cm) para melhor visualização e entendimento do público. Ele deverá conter o endereço, telefone, e-mail e horário de atendimento de cada unidade de saúde, que faz o recolhimento de leite materno.


Assessoria de Imprensa – Vereador Antonio Carlos Banha

Álbum de Fotos