Cidadãos poderão apresentar projetos de iniciativa popular na Câmara

Possibilidade será analisada nas comissões permanentes do Poder Legislativo antes de virar lei

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Munícipes e entidades poderão apresentar projetos de iniciativa popular à Câmara Municipal de Santos para que se tornem leis. É o que propõe o projeto de lei 281/2019, lançado nessa quinta-feira (13/9) pela vereadora Telma de Souza, e que será analisado pelas comissões permanentes do Poder Legislativo. Embora prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Santos, ainda não há regulamentação para as apresentações dos projetos.

Os artigos 14 e 29 da Constituição Federal já garantem que a população possa participar da organização municipal por meio de projetos de iniciativa popular, desde que apoiada por 5% do eleitorado, pelo menos. Além disso, a Lei Orgânica – equivalente à Carta Magna de cada cidade – também assegura a participação popular na apresentação de projetos, cabendo à Câmara a normatização da iniciativa.

A proposta de normatização surgiu após a vereadora Telma de Souza questionar a Mesa Diretora da Câmara sobre a impossibilidade de apresentação de proposituras diretamente pela população, por meio do requerimento 3825/2019, na sessão de 13 de junho último. Conforme a legislação, este tipo de regulamentação no Município só pode ocorrer por meio de vereadores ou pelas comissões permanentes do Legislativo.

“A participação popular está definida na Constituição e na Lei Orgânica de Santos, mas nunca houve uma forma de a população fazer valer este direito. Com este projeto, o cidadão poderá lançar a ideia, colher as assinaturas e iniciar a tramitação até que se torne uma lei”, argumenta a vereadora e ex-prefeita da Cidade.

O projeto em tramitação contempla a possibilidade de que, tanto munícipes quanto entidades, como associações e órgãos de classe, sindicatos, com inscrição municipal, possam apresentar as propostas. A exceção vale apenas para partidos políticos que já estejam representados na legislatura.

Poderão ser apresentados quatro tipos de projeto: de lei ordinária, de lei complementar (quando faz ajustes ou incorporações de condições a uma lei existentes), de emenda à Lei Orgânica (alterações à lei maior da Cidade), e de decreto legislativo (no caso de atos a serem deliberados diretamente pela Câmara). Só serão consideradas viáveis, para continuar a tramitação, aquelas em que não houver legislação já regulamentada.

Após a análise dos vereadores, se o PL 281/2019 for aprovado, para ser analisado os projetos de iniciativa popular deverão fazer referência a um único assunto, ter justificativa e conter assinatura, nome legível, número do título eleitoral, zona e seção de votação de cada subscrevente.

A proposta apresentada por Telma estabelece que toda propositura de iniciativa popular deverá ser apresentada por um representante da coleta de assinaturas, sendo o mesmo responsável pelo acompanhamento e tramitação do projeto. Ele terá direito a defendê-la em comissões e discuti-la em plenário, nas votações da Câmara.

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